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STF mantém decisão que negou promoção a PM envolvido na morte do soldado Abinoão

Foto: Reprodução

Fonte: Olhar Direto

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pelo tenente coronel da Polícia Militar Dulcezio Barros Oliveira contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve o ato administrativo que negou promoção ao militar. O TJ havia considerado que Oliveira responde a diversos processos criminais. Um destes é sobre a morte do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, ocorrida durante treinamento da Polícia Militar de Mato Grosso no Lago de Manso em abril de 2010.

O TJMT havia julgado um recurso de apelação cível que buscava a anulação do ato administrativo que negou promoção ao tenente coronel PM Dulcezio Barros Oliveira por não reconhecer a idoneidade moral. O TJ citou que Oliveira é alvo de vários processos criminais e entendeu que o ato administrativo não viola o princípio da presunção de inocência.

“Diante da evidência das provas, é patente que um agente policial que responde por diversos processos, nos quais está sendo imputada a prática de diversos crimes, não está apto à ascensão profissional que almeja, uma vez que, sua vida pregressa contraria a própria natureza do dever profissional, qual seja, função pública destinada à prevenção de crimes e à pacificação social, ferindo, portanto, o postulado da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/88), ante a patente inidoneidade moral. O STF tem entendimento firmado de que não viola o princípio da presunção de inocência a exclusão do quadro de acesso à promoção do militar que responda a processo criminal”, diz trecho da decisão.

A ministra Cármen Lúcia citou que, no agravo, o militar sustentou que no Estado de Mato Grosso a legislação vigente à época dos fatos não veda a inscrição de militar denunciado em processo crime no quadro de acesso à promoção. A magistrada, porém, manteve a decisão do TJ e negou provimento ao recurso extraordinário interposto.

“A apreciação do pleito recursal exigiria a análise do conjunto probatório constante dos autos, procedimento incabível em recurso extraordinário […]. Para examinar a pretensão do agravante seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei estadual n. 9.323/2010 e Decreto estadual n. 2.443/2010). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário”.

Caso Abinoão

O fato ocorreu em abril de 2010. O evento foi organizado pelo Centro Integrado de Operações Áreas (CIOPAER). Quatro militares passaram mal, mas o policial militar Abinoão Sorares de Oliveira não resistiu ao mal súbito e morreu durante o treinamento do 4º Curso de Tripulantes Operacionais Multimissão (TOM-M), realizado na Terra Selvagem Golf Club, na estrada de acesso ao Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.

O treinamento estava sendo ministrado pelos tenentes Carlos Evane Augusto e Dulcézio Barros de Oliveira, oficiais do Batalhão de Operações Especiais de Mato Grosso (BOPE-MT). A vítima era policial militar no estado de Alagoas, sendo convocado pela Força Nacional de Segurança Pública (União Federal) a fazer parte do treinamento organizado pelo Estado de Mato Grosso.

Em 2011, o MPMT ofereceu denúncia contra 29 policiais militares e pediu a prisão preventiva de sete deles por conta do treinamento realizado em 24 de abril de 2010.

O promotor Vinicius Gahyva Martins ressaltou que foram pedidas as prisões preventivas por conta da manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois, os oficiais que possuem patentes elevadas, poderiam interferir no andamento dos tramites processuais.

Os envolvidos respondem pelos crimes de tortura seguida de morte e tortura qualificada. Isso porque além de Abinoão, mais soldados foram vítimas dessa prática, no entanto apenas ele acabou morrendo durante os treinamentos. O promotor declarou à época que o número de torturados chegou a 19 e que as torturas foram detectadas em pelo menos 25 situações diferentes ao longo do curso.

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