Fonte: Olhar Direto
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Panificadora Viena a pagar R$ 30 mil a três crianças (R$ 10 mil para cada) que foram agredidas por um segurança do local em abril de 2016. O episódio de discriminação gerou grande repercussão na época e o segurança chegou a fugir de Cuiabá.
O juiz, porém, verificou que há o dever de indenizar por parte da empresa. Além de ficar comprovada a agressão por parte do segurança, argumentou que esta ação atrai a aplicação da regra do artigo 932 do Código Civil, que define que a responsabilidade de reparação dos danos causados pelo empregado é solidária, entre ambos.
“A parte Requerida não negou as alegações dos Autores, limitando-se apenas a afirmar que os danos sofridos são culpa dos seus próprios pais, os quais os submeteram ao trabalho e os riscos pertinentes à exposição dos perigos da rua em tenra idade. Ocorre que o simples fato das crianças estarem na rua, não dá o direito de pessoas as distratarem, desferirem ofensas e agressões físicas contra estas. Até porque, não consta nos autos que os Autores tenham cometido qualquer ato ilícito, apto a punições como as aplicadas pelo segurança da Requerida”.