Fonte: Olhar Direto
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou bloqueio de R$ 173 mil nas contas do ex-governador Julio Campos (DEM) e da empresa Empreendimentos Santa Laura. Decisão é do dia 27 de julho.
Ação foi proposta pela Imobiliária Ruy Pinheiro Imóveis e Ruy Pinheiro de Araújo. Segundo os autos, a imobiliária firmou contrato de intermediação de imóveis com a empresa Empreendimentos Santa Laura, por meio do qual obrigou-se a prospectar interessados e realizar a venda de lotes localizados no Jardim Costa Verde, na cidade de Várzea Grande.
A imobiliária afirma que foi procurada por Julio Campos, proprietário da Santa Laura e também diretor da Televisão Rondon Ltda. O político solicitou que a imobiliária intermediasse a oferta de lotes no Jardim Costa Verde ao Banco Rural S/A, como forma de dação em pagamento das dívidas que a empresa de comunicação social possuía para com a referida instituição financeira.
Segundo os autos, 129 lotes foram dados em pagamento ao banco e outros 46 alienados a terceiros, perfazendo um total de intermediações de R$ 954 mil. Haveria a necessidade de pagamento de 12% como comissão, cerca de R$ 146 mil que nunca foi pago.
A determinação de bloqueio no valor de R$ 173 mil consta em ação de cumprimento de sentença. Julio Campos chegou a pedir pela designação de audiência de conciliação. Porém, Sinii Savana Bosse negou o requerimento.
“Os exequentes informaram que não possuem interesse na audiência, ademais o executado poderia ter apresentado nos autos uma proposta de acordo ou ter se manifestado sobre a possibilidade de parcelamento do débito”, explicou a magistrada.
“Expeço a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor de R$ 173.962,80”, concluiu a magistrada.