Justiça verifica violação em tornozeleira de produtor rural que matou agrônomo com tiro

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Foto: Reprodução
ALMT

Fonte: Olhar Direto

O juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos (a 649 km de Cuiabá) foi notificado sobre uma violação no uso de tornozeleira eletrônica por parte do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, réu confesso do assassinato do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, em fevereiro de 2019. Faruk foi solto em maio deste ano. Conforme a Lei de Execução Penal, a violação comprovada pode acarretar regressão de regime.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) substituiu a prisão do produtor rural Paulo Faruk de Moraes por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, em sessão online do dia 12 de maio de 2020.

Em seu voto o relator do habeas corpus, desembargador Paulo da Cunha, citou os argumentos da defesa, de que o periculum libertatis (risco para a ordem pública) não está demonstrado e que Faruk é “paciente primário, idoso e que possui condições pessoais favoráveis”, sendo suficientes outras medidas cautelares. O magistrado considerou que o produtor rural já foi pronunciado e logo deve ser julgado.

No último dia 11 de agosto o juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos solicitou à Cadeia Pública do município o extrato de monitoramento de Paulo Faruk de Moraes. A Justiça foi depois notificada que houve violação. As informações foram encaminhadas ao Ministério Público.

De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) o réu é instruído a abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outra pessoa o faça. Por causa disso pode haver regressão de regime.

“A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I – a regressão do regime; II – a revogação da autorização de saída temporária; […] VI – a revogação da prisão domiciliar; VII – advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo”, diz a lei.

O homicídio

Segundo uma testemunha que ajudou a socorrer Silas, era aproximadamente 13h00 do dia 18 de fevereiro de 2019 quando ambos (vítima e testemunha) estavam sentados em uma mesa, na lanchonete Fogão a Lenha da Rodoviária do povoado Novo Paraná, município de Porto dos Gaúchos.

Em certo momento, sem notar a aproximação, se assustaram com uma pessoa que chegou por trás, sacou uma pistola e efetuou dois ou mais disparos direto na cabeça da vítima, que caiu no chão já sem reação.

Em seguida o autor do crime saiu andando em direção ao seu veículo, olhando para trás para se certificar que havia matado à vítima. Imediatamente foi realizado socorro médico no Posto de Saúde daquele povoado, sendo depois a vítima encaminhada para Hospital de Porto dos Gaúchos, mas não sobreviveu.

Silas trabalhava para uma empresa que comercializa insumos agropecuários e teria ido ao município fazer cobranças a Paulo. O suspeito, Paulo Faruk, foi preso depois e confessou o crime.

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