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Juiz não conhece consulta sobre possibilidade de processo seletivo para contratação de 1.997 profissionais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fonte: Olhar direto

O juiz Sebastião Monteiro, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), não conheceu consulta formulada pela Secretaria de Educação de Cuiabá sobre a possibilidade de realizar processo seletivo simplificado para contratos temporários de prestação de serviços.

Havia previsão de contratação de 1.997 profissionais (mais cadastro reserva) para a área da educação. Os aprovados e convocados trabalhariam entre 20 e 30 horas semanais. Os salários poderiam chegar a R$ 3,5 mil.

Segundo Monteiro, haja vista que a consulta foi formulada em setembro de 2020, após o início do período eleitoral, que se deu com as convenções partidárias em agosto, o conhecimento poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto, o que não é admitido em sede de consulta.

“Com efeito, a consulta apresentada após o início do período eleitoral impede o seu conhecimento por existir uma presunção de tratar de caso concreto”, afirma decisão do dia 8 de outubro.

“Por todo exposto, com fundamento no art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, c/c art. 99, § 4º, do Regimento Interno do TRE-MT, Não conheço da presente consulta”, finalizou Monteiro.

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