Fonte: Olhar Direto
O Ministério Público Estadual (MPE) rebateu a acusação apresentada pela defesa da família Cestari, no processo da morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, que foi baleada na cabeça pela própria amiga, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, no dia 12 de julho de 2020. Segundo o órgão ministerial, a intenção deles é atrasar o andamento processual e, consequentemente, jogar algum tipo de culpa no namorado da atiradora, responsável por levar a arma para a residência.
A defesa da família Cestari pontuou que Ministério Público demonstra a crueldade acusatória com os pais da atiradora e demonstra “inacreditável benevolência com o namorado, e seus genitores, cuja mãe foi perdoada dos crimes praticados e que serão revelados no decorrer da instrução, e o pai, agraciado com a transação penal decorrente da imputação de crime menos grave que o cometido”.
Conforme o MP, ao invés de contestar as imputações constantes da denúncia, a defesa optou por adotar uma postura de tentar desqualificar o trabalho do MPMT, “lançando dúvidas de forma genérica, sem, contudo, trazer elementos substanciais capazes de convencer o Juízo absolvê-los sumariamente”.
“E não é só, pois além da desqualificação desnecessária da denúncia, tentam a todo custo, tumultuar o andamento processual, na medida em que formulou-se diversos pedidos protelatórios que, após devida análise, em nada serão úteis ao deslinde da presente ação penal”, diz trecho do documento.
O promotor de Justiça, Milton Pereira Merquíades, que assina o documento, ainda pontua que tais fatos não acrescentam em nada à presente causa e se mostram totalmente irrelevantes para o desfecho dos fatos processados. O MP explica que caso surjam notícias de que o menor tenha tido acesso a armas de fogo, com o consentimento de seu genitor, novas investigações poderiam ser abertas, mas isto não traria reflexos ao caso específico da morte de Isabele.
“A juntada de Alegações defensivas produzidas no Juízo da Vara da Infância e Juventude não terá o efeito milagroso de inocentar os acusados, até porque, apesar de parecer uma coisa única, as imputações são muito distintas, pois no Juízo Especializado, a requerida é a menor que querendo ou não, ceifou a vida de uma amiguinha; enquanto que, as imputações aqui são diversas, pois o crime de homicídio aqui denunciado está relacionado não na ação dos denunciados, mas especialmente em suas inércias, ou seja, ao não fazer nada para evitar o evento trágico da morte de Isabele”, diz outro trecho do documento.
Ressalta ainda o promotor que não houve nenhuma prova de que o pai do namorado da atiradora entregou a arma de fogo para que ele levasse até a casa dos denunciados, sendo assim, restou apenas a denúncia por omissão de cautela. Os pedidos da defesa então, ainda conforme o MP, retardariam de sobremaneira a conclusão do feito: “o que talvez, seja o principal objetivo da defesa”.
O promotor reiterou que não há nenhuma conduta ativa imputada aos réus, portanto, se não agiram ativamente, perícia nenhuma terá importância. “Tais medidas tumultuam o processo e só serve as defesas no sentido de protelar o desfecho do feito”.
O MP explica que não depende de saber se a menor agiu com dolo ou culpa, mas tão somente se a omissão dos pais foi ou não penalmente relevante para isso.
Ainda segundo o promotor, a defesa da família Cestari pretende dar início, com estes pedidos, a uma investigação criminal, no bojo desta ação penal, em face do pai do namorado da atiradora, que são alheios ao processo-crime.
“Tal expediente se mostra inadequado, na medida em que se o patrono e/ou seus assistidos possuem provas ou indícios da prática de crimes eventualmente levados a efeito pelo genitor do menor, que então formule representação própria (…) e encaminhe para a autoridade policial ou até mesmo para este Promotor de Justiça, sendo que certamente as providências serão tomadas”, aponta outro trecho.
Sendo assim, o promotor assevera que as diligências requeridas pela defesa se mostram sem necessidade para o desfecho da ação, “eis que almejam, em síntese, deflagrar investigação ou lançar suspeitas de prática de crimes ou atos infracionais em face de G. e seu pai”.
Por fim, o MP também se mostrou contrário a decretação de sigilo do caso. “Diante de todo o exposto, o Ministério Público pugna pelo indeferimento de todos os requerimentos de perícias e diligências requeridas pela defesa técnica quando da apresentação da resposta à acusação, bem como se manifesta pelo indeferimento da decretação de sigilo dos autos, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”.
Defesa de ex-namorado
A defesa do adolescente namorado da autora do disparo que matou Isabele Guimarães no Alphaville, no dia 12 de julho de 2020, é da mesma opinião de que a família Cestari está tentando desvirtuar as razões que a levou a suspeita a disparar com arma de fogo contra a vítima. A defesa da adolescente anexou ao processo uma foto do namorado da garota, com armas. O advogado do namorado ainda disse que é nítida a tentativa da família Cestari em atrapalhar o andamento processual e impedir a descoberta da verdade.
Pedido
A defesa de Marcelo Cestari, pai da adolescente que matou Isabele Guimarães em julho deste ano, em uma casa no Alphaville, anexou ao processo uma foto do namorado da garota com armas. A arma usada no crime foi, inclusive, levada por ele para a casa da namorada, e estava registrada no nome do pai dele.
Inicialmente, o adolescente e o pai dele indiciados por omissão de cautela na guarda de arma de fogo e por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Agora, a defesa de Cestari quer que o pai do adolescente forneça imagens do circuito interno de segurança da casa deles, referente ao dia em que Isabele foi morta, e também a liberação do histórico de ligações via WhatsApp do adolescente com os pais dele na data do crime.
Segundo o advogado Arthur Osti, defesa de Cestari, ele pediu a anexação ao processo na sexta-feira (4), mas solicitou que entrasse em segredo de justiça para não expor o adolescente. No processo, é possível ver que às 15h40 de sexta-feira houve “Juntada de Petição de manifestação”.
O caso
Isabele Guimarães, de 14 anos, foi morta no último dia 12 de julho, em Cuiabá, dentro de uma casa no condomínio Alphaville. O tiro foi efetuado por sua amiga, da mesma idade, com uma arma que o namorado da amiga havia levado à sua casa. Os pais da adolescente que atirou são réus por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.