Justiça vê confusão patrimonial e mantém bloqueio de R$ 13 milhões na Operação Tempo é Dinheiro

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CAMARA VG

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve valores bloqueados em nome da empresa Pro  Jecto  Gestão, Assessoria  e Serviços e Osmar Marques, investigados nas Operação Tempo é Dinheiro, que apura irregularidades cometidas pela empresa Rio Verde, que administra unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.

Inquérito policial apura a ocorrência de irregularidades na execução do contrato 062/2017/SETAS, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a empresa Rio Verde Ganha Tempo. Houve cumprimento de  busca  e apreensão, de bloqueio de contas, de transferência de sigilo telefônico, de medidas cautelares diversas da prisão e de ocupação temporária de bens.

Suspensão  do  exercício  das funções na  empresa  concessionária  e  na  estrutura  do programa  Ganha Tempo, proibição  de  frequência  nas  unidades  e proibição de manutenção de contato com todas as pessoas que permanecerem no exercício de suas funções foram decretadas em face de  Osmar Linares  Marques, Luciana Rodrigues Pinto, Julio  César  Zancanaro, Juliana  Saito, Paola  de  Almeida Oliveira, Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto, Anderson Rodrigues de Souza, Railson Campos de Souza e José Flavio dos Reis.

De igual modo, houve a  determinação do  bloqueio das contas  bancárias  e  aplicações, até  o  limite  de  R$ 6.366.858,81, realizado  nas  contas  correntes  do  sócio  Osmar  Linares Marques  e  da  pessoa  jurídica  Rio  Verde  Ganha Tempo.

Posteriormente, foi representado  novamente  pelo sequestro de  bens, no montante  de  R$ 13.107.916,48, referente ao montante atualizado do valor do prejuízo supostamente causado estipulado  pela  Controladoria-Geral  do  Estado, com  a  inclusão  dos  alvos Osmar Marques (pai de Osmar Linares  Marques) e da empresa  Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviço  Eireli, ambos  sócios  proprietários  da  pessoa  jurídica  Rio Verde  Ganha  Tempo, haja  vista  a  constatação  da  confusão patrimonial  entre  as  pessoas  jurídicas.

Em momento posterior, a Pro  Jecto  requereu levantamento do bloqueio judicial realizado em conta, sob  o  argumento  de  que  os  valores  existentes  não  guardariam relação  com  o  quantum  estipulado  à  título  de  prejuízo  experimentado  pelo erário e, ainda, pela pessoa  jurídica  atingida não  figurar  no  polo passivo  da demanda.

Em sua decisão, Ana Cristina  relatou que, com a evolução das investigações, foram angariados novos elementos sobre a existência  de  confusão  patrimonial  entre  a  empresa  Rio  Verde  Ganha Tempo com o acervo patrimonial dos sócios proprietários Osmar Marques  e  da  pessoa  jurídica  Pro  Ject.

“Após a deflagração da operação, foram obtidos informes dando conta de  irregularidades administrativas  que demonstrariam, em  tese, a  execução  da  Concessão  Pública  por  meio  da  estrutura empresarial da pessoa jurídica diversa daquela delegatária do serviço público. Desta  forma, averiguou-se  que  a  empresa  Rio  Verde  utilizava-se  da estrutura da  empresa  Pro  Jecto  Gestão, Assessoria e  Serviços Eireli, sendo  comum  para  ambas  o  setor  de  recursos  humanos  e  o departamento  financeiro”, esclareceu o magistrada.

Após traçar o histórico do caso, Ana Cristina esclareceu que os argumentos trazidos pela defesa não desconstruíram possível confusão  patrimonial  entre  a pessoa  jurídica  e  os  pertencentes ao quadro societário.

“Nesse  sentido, as circunstâncias delineadas afastam do âmbito de  análise da medida, em juízo de cognição sumária, a inocorrência da vinculação de Osmar Marques e da  pessoa  jurídica  Pro  Jecto  Gestão, Assessoria  e  Serviços Eireli. Assim, com vias de resguardar  o erário, a considerar  todos esses apontamentos, com  fundamento  no  art. 1º  do  decreto-lei  nº 3.240/41, indefiro o pedido de levantamento de bloqueio formulado pela defesa  de  Osmar  Marques  e  Pro  Jecto  Gestão, Assessoria  e Serviços Eireli”, finalizou a magistrada.

A investigação

Segundo o que foi apurado, até o momento foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.

 

Fonte  – Arthur Santos da Silva

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