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Ação requer uniformidade de medidas contra o novo coronavírus na região metropolitana

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Uniformização e harmonização das medidas de distanciamento social e restrição de atividades em toda a região metropolitana de Cuiabá. É o que pleiteia o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde, em ação civil pública, com pedido de liminar, proposta nesta quarta-feira (3). O MPE requer a suspensão da execução dos decretos municipais de Cuiabá e Várzea Grande e edição de novos decretos em conformidade plena com os Decretos Estaduais 836 e 837/2021.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a ação foi pautada em dois pressupostos. “O primeiro, que não se entraria no mérito das medidas não-farmacológicas adotadas, eis que elas são atribuição da autoridade sanitária competente (a menos, claro, que violem os preceitos de legalidade, finalidade, proporcionalidade e razoabilidade, dentre aqueles previstos no art. 37 da Constituição)”.

E o segundo pressuposto, “é de que, por se constituir em uma única área urbana, a região metropolitana da capital, em caso de dissenso entre os agentes políticos envolvidos, a adoção das medidas não farmacológicas escapa à esfera meramente local, assumindo foros de questão regional ou intermunicipal dentro da qual se apresenta a competência da gestão estadual do Sistema Único de Saúde”, enfatizou o promotor de Justiça.

Ele argumenta que a partir do momento em que o Município de Cuiabá adota medidas além de seu interesse local, com repercussões nos outros entes da área metropolitana, fica evidente a necessidade de medidas tendentes a que a referida prefeitura se conforme às regras estabelecidas pela gestão regional do SUS. “Infelizmente, ainda que em menor grau, o Município de Várzea Grande também estabeleceu medidas mais brandas que as normas estaduais citadas, editando o Decreto nº 021/2021”, acrescentou.

Na Cidade Industrial, o decreto municipal permite o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento até ao meio-dia. Também permitiu que as igrejas, templos, possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.

 

Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva

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