Kalil emite novo decreto aumentando horário de igrejas e permitindo consumo de bebidas no local

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ALMT TRANSPARENCIA

O prefeito Kalil Baracat (MDB) emitiu um novo decreto nesta segunda-feira (12) com medidas contra o novo coronavírus (Covid-19). No documento, o prefeito aumentou o horário de funcionamento de igrejas e edifícios religiosos, das 5h às 20h, mas somente com até 20% da capacidade de ocupação. Além disso, permitiu também o consumo de bebidas alcoólicas no local de venda, desde que seja respeitado o limite de 50% de ocupação no local.

O novo decreto, de nº 42, foi publicado nesta segunda-feira,12 de abril. Kalil também passou a permitir a realização de eventos sociais, públicos ou privados, limitados a uma quantidade de 20% da capacidade do local. Em todas as situações é exigido dos estabelecimentos a disponibilização de produtos para higienização de mãos e calçados, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, controle do acesso de pessoas do grupo de risco nos estabelecimentos, inclusive, pessoas com idade superior a 60 anos, e a proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial.
“Utilizaremos todos os esforços necessários para que os decretos e as medidas de biosegurança sejam cumpridas. Ampliamos o horário para a realização de cultos e missas, porém restringimos a quantidade de pessoas no interior desses recintos a 20% da capacidade do local. Não podemos baixar a guarda em nenhum momento. Por isso é necessário que todos façam a sua parte. O momento ainda requer conscientização das pessoas, até que toda a população seja devidamente vacinada”, completou.
O gestor municipal ainda informou que as equipes de fiscalização da prefeitura municipal de Várzea Grande, composta por agentes da Secretaria de Defesa Social, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Procon, Código de Postura e Guarda Municipal, além das Polícias Civil e Militar, “estão atuando diariamente em toda a cidade para evitar aglomerações e fazer cumprir as medidas adotadas pelo Decreto Municipal e para salvar vidas”, completou.
Confira os novos itens públicados:
Art. 13. (…) (…) §4º Ficam proibidos os eventos sociais, exceto as reuniões que venham a ocorrer em ambientes públicos e privados, limitadas a uma quantidade de 20% (vinte por cento) da capacidade do local. (…)
§12. Os restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 20:45, e ainda, delivery todos os dias até às 23:59, permitido o consumo de bebida alcoólica no local. (…)
§13. As lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) de lotação, de segunda[1]feira a sexta-feira das 06:00 horas até às 20:00 horas, e ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar delivery até às 23:59 horas, permitido o consumo de bebida alcoólica no local, somente podendo ser consumida por quem estiver sentado à mesa. (…)
rt. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício, de segunda-feira até domingo das 05:00 horas às 20:00 horas (…)
Fonte: Olhar Direto – Isabela Mercuri

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