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NOTÍCIAS | CIDADES RISCO ALTO Prefeitura proíbe festas e determina quarentena obrigatória para infectados pela Covid-19, idosos e grupos de risco

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Diante da evolução para a classificação de alto risco para a Covid-19, a Prefeitura de Cáceres (219 km de Cuiabá) publicou, nesta sexta-feira (28), um novo decreto com validade de dez dias adotando medidas mais restritivas para conter o avanço da doença no município.  Entre as restrições está a proibição de qualquer tipo de festa, eventos e atividades de lazer, quarentena obrigatória para quem testar positivo para o coronavírus, pessoas acima de 60 anos e grupos de risco, assim como impôs toque de recolher entre às 23h e às 5h de segunda-feira à domingo.

De acordo com o documento, as medidas foram adotadas após a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) divulgar os dados do Painel Epidemiológico nº 445, atualizado na quarta-feira (26), que demonstrou o aumento da média de casos, internações hospitalares e óbitos, com o sistema de saúde já em colapso. Neste momento, a cidade se encontra na classificação de alto risco de contaminação do coronavírus.

Nesse cenário, a prefeitura determinou pelos próximos dez dias o isolamento domiciliar obrigatório de pacientes em situação confirmada de Covid-19 por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica; quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

Além disso, está proibido a realização de qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas, incluindo: atividade esportiva coletiva, eventos sociais e corporativos, shows , bailes e eletrônica, festas de casamento, velório, entre outros.

Quanto ao funcionamento dos estabelecimentos e atividades comerciais, fica expressamente condicionado ao cumprimento das regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por COVID-19 previstas nas determinações das autoridades sanitárias e no decreto:

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: Olhar Direto

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