família Maggi tem acordo em ação da sobre fazenda no Xingu avaliado pela Justiça Federal

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Reprodução
CAMARA VG

Justiça Federal deve examinar nos próximos dias dois pedidos de homologação de acordos envolvendo os produtores rurais Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e Jose Maria Bortoli, autores de ação anulatória de título de domínio. Valor da causa foi atribuído em R$ 18 milhões.

Conforme os autos, os produtores firmaram no dia 25 de setembro de 2001 um “Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças” do imóvel denominado de Fazenda “Fartura”.

Ato seguinte, solicitaram a alteração da titularidade junto a Receita Federal do Brasil e a alteração da titularidade junto ao INCRA, para que, a partir daí, fossem os responsáveis pelo recolhimento dos impostos referente a tal imóvel.

Contudo, alguns anos depois, ao iniciar os estudos de georreferenciamento, foi constatado que o imóvel estaria deslocado. A matrícula não incide sobre a localização descrita. As descrições do imóvel que consta no Título Primitivo (título expedido pelo Estado de Mato Grosso) indicam que o imóvel está integralmente localizado no Parque Nacional do Xingu, município de Feliz Natal.

Tal deslocamento não pode ser objeto de retificação, pois não se trata de mero erro no conteúdo do registro ou uma pequena diferença nas coordenadas. Configura causa de nulidade da própria averbação de alteração de descrição de localização, por violação ao princípio da continuidade registral.

Ação requer a anulação do título de domínio sob o fundamento de que foi identificado o deslocamento das coordenadas da matrícula do imóvel e que este, na verdade, incide integralmente sob área indígena do Parque Nacional do Xingu. A parte requereu, também, que seja anulado débito fiscal constituído a partir do lançamento de ITR sobre o imóvel.

Conforme os autos, estão pendentes de homologação duas propostas de acordos com nove pessoas acionadas.

 

Fonte: Olhar Direto 

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