O Governo de Mato Grosso editou novo decreto nº 1.134 e manteve o uso obrigatório o uso da máscara facial como medida de biossegurança para a Covid-19, em espaços públicos e privados, inclusive para pessoas que já estejam imunizadas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04).
O uso da máscara é determinado através da Lei 11.110/2020 publicada pelo Governo do Estado em abril de 2020 e fica vigente enquanto Mato Grosso permanecer em estado de calamidade pública, conforme decreto nº 424. O descumprimento enseja em multa de R$ 80, valor revertido em cesta básica ao município sede do estabelecimento advertido.
O decreto que revoga determinações anteriores leva em conta a diminuição nos números de casos da Covid-19 nas últimas semanas, a redução das taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermarias e a ampliação da vacinação e aumento da distribuição de doses de imunizantes contra a Covid-19 em todo o Estado.
Conforme o documento, “ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 3 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 8 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 1º de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações”.
Neste domingo (03), Mato Grosso registrou 106 internações em UTIs públicas e 65 em enfermarias. A taxa de ocupação de leitos está em 33% para UTIs e 11% em enfermarias.
Fonte: Olhar Direto