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Justiça livra Arcanjo e ex-gerente de factorings em ação sobre operação com o PSDB

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O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal em Mato Grosso, reconheceu prescrição e arquivou processo em face de Nilson Roberto Teixeira, ex-gerente geral das factorings do ex-chefe do crime organizado no Estado, o bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Decisão é do fim de setembro. Em julho, Paulo Cézar Alves Sodré já havia reconhecido a prescrição em face de Arcanjo. Ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Segundo o órgão, no decorrer dos meses de agosto a outubro do ano de 2002, na condição de proprietários da Empresa Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda., Arcanjo e Nilson efetuaram operações privativas de instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central, com o Comitê Financeiro Único Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Sobre Arcanjo, Sodré salientou em julho que crime imputado ao réu é cominada pena máxima de quatro anos, com prescrição em oito anos. Contudo, o réu possui mais de 70 anos de idade, impondo-se a redução pela metade do prazo prescricional, ou seja, com prazo prescricional reduzido para quatro anos.

Assim, da data do fato (ano de 2002) até o recebimento da denúncia (2009), já transcorreram mais de quatro anos, incidindo a prescrição punitiva pela pena máxima em abstrato cominada.

Sobre Nilson,  o magistrado reconheceu no fim de setembro que entre a data do recebimento da denúncia (2009) até o presente momento, já transcorreram mais de 11 anos, incidindo a prescrição punitiva.

“Ante ao exposto, reconheço extinta a punibilidade do acusado Nilson roberto Teixeira, em virtude da prescrição pela pena máxima em abstrato cominada”, decidiu.

Fonte: Olhar Jurídico

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