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Prefeitura de Cuiabá suspende limitação de capacidade para atividades econômicas

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A Prefeitura de Cuiabá publicou na edição do Gazeta Municipal,  desta quarta-feira (03), o Decreto 8.734/2021 que autoriza o restabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais no âmbito do município de Cuiabá, sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento.  Válido salientar que a nova medida suspende a obrigatoriedade da limitação de capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19.

A queda e estabilização do número de casos de casos novos da doença, bem como o pleno andamento do Plano Municipal de Imunização, por meio da Campanha Vacina Cuiabá- Sua Vida em primeiro lugar, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses de vacinas aplicadas, foram fatores determinantes para efetivação das diretrizes.

 

 

Decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 8.734 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em

Território municipal;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno

andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses

de vacinas aplicadas;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com

a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o restabelecimento do funcionamento normal de todas as

atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Cuiabá, sem qualquer

restrição referente a dia e horário de funcionamento bem como limitação de

capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre

medidas de enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas as medidas

de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas

no Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2021.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor no dia 02 de novembro de 2021.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 29 de outubro de 2021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO

Fonte: Prefeitura de Cuiabá

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