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Ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira é declarada inelegível por oito anos

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A ex-prefeita do município de Chapada dos Guimarães (MT), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições municipais de 2020, pela prática de abuso de poder político. A declaração consta em sentença proferida pelo juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no dia 05 deste mês.

A sentença foi proferida pelo magistrado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.

De acordo com o MPE, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso, o que segundo o MPE, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

No processo, o MPE inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, a candidata à reeleição afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde.

Em sede de defesa, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação.

Os argumentos apresentados pelos condenados não foram acolhidos pelo magistrado. “Resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem à imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito. E diferentemente do que sustenta a parte requerida, o abuso ora verificado “não é constituído por eventual alteração no resultado do pleito, mas é delineado pela ‘gravidade das circunstâncias do ato cometido. Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”.

Fonte: Olhar Jurídico

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