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Lei determina que estabelecimentos comerciais de MT ofereçam carrinhos adaptados para pessoas com deficiência

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DA REDAÇÃO

De acordo com a Lei nº 11.625, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial de Mato Grosso, hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O prazo para se adequar às novas regras é de 180 dias.

A nova legislação estabelece que, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes.

O deputado estadual Valdir Barranco (PT), autor da proposta, ressalta que a norma busca garantir à pessoa com deficiência o direito constitucional de ir e vir sem nenhuma dificuldade, acesso à cidadania e maior acessibilidade no momento de suas compras.

“Muitas vezes, os pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”, destacou o deputado.

Os estabelecimentos deverão informar os locais de retirada dos equipamentos através de cartazes ou placas indicativas afixados em área de grande visibilidade e circulação de clientes, em suas dependências externas e internas, incluindo as garagens.

O descumprimento da Lei acarretará em multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo, calculada após 30 dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.

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