STF nega alterar pena de ex-pistoleiro de Arcanjo responsável pela morte de ‘Irmãos Araújo’

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CAMARA VG

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus da defesa de Célio Alves de Souza, relativa aos homicídios dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, cometidos em dezembro de 2000 em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). O recurso buscava a diminuição da pena de 24 anos e oito meses.

A defesa entrou com recurso de habeas corpus contra um acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um agravo regimental. Neste recurso o advogado de Célio buscava a detração do tempo de prisão cautelar, em caso de diversas condenações, alegando que há necessidade de unificação das penas.

A 5ª Turma negou o recurso argumentando que a defesa deixou de “impugnar os fundamentos da decisão proferida, inovando as razões postas no apelo raro desprovido, o que não é possível em sede de agravo regimental”.

Ao analisar o recurso na 2ª Turma o relator, ministro Ricardo Lewandowski citou que Célio busca a detração penal do período que ficou preso provisoriamente, a ser abatido do total da pena de 24 anos e oito meses, “após proceder à unificação as demais guias de pena definitivas do executivo penal”.

O magistrado entendeu que o habeas corpus não merece seguimento. Ele afirmou que, como os argumentos deste recurso não foram enfrentados pelo STJ, o STF está impedido de examiná-los, sob pena de supressão de instância. Mesmo que houvesse análise, o ministro disse que não seria deferido, já que o período em que ficou preso provisoriamente já foi computado.

“Ainda que fosse possível afastar referido óbice processual, melhor sorte não teria o impetrante. Tal como anotou o Juízo de primeiro grau, não era o caso de conceder nova detração em relação ao período em que o paciente permaneceu encarcerado provisoriamente […], uma vez que referido interstício já foi computado no decorrer do processo executório das outras 7 condenações definitivas, considerado, portanto, como pena cumprida”.

Com base nisso ele votou pelo não seguimento do recurso de habeas corpus e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da 2ª Turma.

O caso

Em seu depoimento no Tribunal do Júri de Rondonópolis, Célio Alves confessou a participação nos assassinatos. O primeiro crime aconteceu no dia 10 de agosto de 1999, onde Brandão foi surpreendido pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho (Cabo Hércules), e executado a tiros de pistola em pleno centro de Rondonópolis. O segundo crime foi em 28 de dezembro de 2000, onde José Carlos foi executado, também a tiros de pistola 9 mm, no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, no centro de Rondonópolis. Em ambos os casos Célio Alves ajudou o pistoleiro Hércules Agostinho.

De acordo com as provas produzidas nos autos, os assassinatos dos Irmãos Araújo foram motivados pela disputa judicial de uma fazenda de 2.175 hectares, localizada na região conhecida como Mineirinho, que fica a 70 km quilômetros de Rondonópolis, em direção a Campo Grande (MS), objeto de negócio malsucedido entre José Carlos e Sérgio Marchett, realizado em 1988, cuja demanda até hoje se arrasta na Justiça.

O pistoleiro confesso, e já condenado, Hércules de Araújo Agostinho, apontou como mandantes dos crimes os proprietários da empresa ‘Sementes Mônica’, mesmos proprietários da Agropecuária Marchett LTDA, Sérgio João Marchett e sua filha Mônica Marchett.

Uma das provas que incriminam diretamente os mandantes foi a transferência de um veículo Gol, de propriedade da empresa “Mônica Armazéns Gerais LTDA” para um dos executores, o ex-soldado PM Célio Alves, dado como forma de pagamento pelas mortes, sendo que o pistoleiro Hércules ainda reconheceu o escritório da empresa como o local onde foram pegar a documentação do veículo.

Os crimes começaram a ser desvendados em setembro de 2003 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), quando o cabo da PM/MT Hércules, preso para responder pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, confessou espontaneamente a participação no assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo.
Fonte: Olhar Direto

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