A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, manteve a condenação da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e de seu marido Ernani da Silva Lara Neto Castrillon, por improbidade administrativa. A desembargadora citou incompetência do TJ em analisar o recurso e o encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A juíza Olinda Catrillon e seu marido Ernani da Silva Castrillon entraram com um recurso de agravo buscando reverter a condenação contra eles em uma ação de improbidade, que os puniu após a juíza contratar o marido para atuar como agente de segurança em 2005, e ele nunca ter ido ao trabalho. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ao analisar o recurso, citou que os recorrentes buscam a aplicação de uma lei deste ano que altera a lei de improbidade administrativa.
“Os agravantes pugnam pela aplicação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92, ‘reconhecendo os efeitos absolutórios da ação penal originária nº 22.186/2007, nos presentes autos de ação de improbidade, para determinar a extinção do processo por perda superveniente do objeto da demanda, sem a condenação em custas ou honorários advocatícios e em homenagem à garantia individual do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal'”.
A juíza e seu marido ainda pediram que seja reconhecida e declarada a prescrição intercorrente. No entanto, a desembargadora não julgou o recurso por ver incompetência do TJ, e encaminhou o agravo ao STJ.
“No entanto, observa-se que a referida pretensão surge após a admissão recursal, o que implica a incompetência desta Vice-Presidência para sua análise. […] conclui-se pela competência do Superior Tribunal de Justiça para o seu exame”.
Fonte: Olhar Jurídico