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Lei em vigor obriga condomínios e conjuntos habitacionais a comunicarem casos de violência doméstica

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Está em vigor em Mato Grosso, desde o dia 14 dezembro, a Lei 11.624/2021, que determina a comunicação de casos violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos cometidos em condomínios residenciais e conjuntos habitacionais.

Síndicos ou administradores destes conglomerados habitacionais deverão comunicar os casos, de imediato, à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao competente órgão de segurança pública.

“Aquele que presenciar os casos de agressões notificará de imediato ao síndico ou a administradora de condomínios. […] Após conhecimento do fato, o síndico ou a administradora de condomínios, deverá comunicar o fato”, diz a lei de autoria dos deputados Wilson Santos (PSDB) e Valdir Barranco (PT).

As denúncias deverão conter as seguintes informações: qualificação dos moradores do respectivo imóvel; endereço e, se houver, telefone de contato da vítima.

O descumprimento da legislação sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, a advertência e multa entre 200 e 2 mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Ou seja, R$ 41.886, já que cada unidade custa R$ 209,43.

“Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa aplicado neste artigo”.
Violência em 2020 – De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em 2020, foram registrados 62 feminicídios em Mato Grosso, 59% a mais que no ano anterior. No total, foram registrados 104 homicídios de mulheres em 2020 (62 feminicídios e 42 sem essa qualificação). O número corresponde a 19% em relação a 2019, quando foram registrados 87 homicídios (39 feminicídios e 48 não qualificados dessa forma).

A polícia ainda registrou 18.076 ameaças, 10.334 casos de lesão corporal e 5.161 ocorrências de injúria.

Os dados são da Superintendência do Observatório de Segurança da Sesp-MT.

Fonte: Assembleia Legislativa-MT

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