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Mensagens do governo movimentam a ALMT antes da abertura oficial dos trabalhos

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Nestes primeiros dias de 2022, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso  (ALMT) convocou três sessões especiais para apreciar mensagens urgentes encaminhadas pelo governador Mauro Mendes (DEM). Ao todo, doze mensagens foram lidas e estão em tramitação. Oito são Projetos de Lei (PL), três são Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Decreto.

Uma das mensagens encaminhadas é a nº 3/2022 , que propõe alterações na lei n° 10.893/2019, que trata do Programa Nota MT. O projeto flexibiliza a utilização do prêmio para compensação de débitos junto à Fazenda Pública Estadual. O governo justifica que cerca de 15% dos contemplados pelo programa possuem algum tipo de débito ou restrição e, na lei atual, estão impedidos de receber o prêmio. Com a alteração, o contribuinte poderá utilizar o valor para regularizar a pendência. Sendo os critérios, limites e condições estabelecidas por Decreto Regulamentar.

A mensagem foi recepcionada na ALMT como Projeto de Lei nº 6/2022. A proposta tramita com dispensa de pauta, já foi aprovada em primeira e está apta para passar pela segunda votação, logo após o retorno do recesso parlamentar em fevereiro.

Como funciona a tramitação de mensagem do governo – Algumas demandas do Poder Executivo precisam ser validadas pelo Poder Legislativo, antes de estabelecerem regras ou mudanças do ordenamento social. Para isso, o governo envia mensagens ao parlamento explicando as razões para elaboração ou edição de uma norma.

Ao ser recepcionado, a proposta é lida e recebe uma numeração sequencial para seguir a tramitação. Que, em geral, têm passagem obrigatória pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJR). Em seguida, a proposição é analisada em seu mérito pelas comissões permanentes ligadas aos temas em questão (Educação, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente, etc.). Para só então seguir para votação, como explica o supervisor legislativo da Secretaria de Serviços Legislativos da ALMT, Gabriel Lucas.

No entanto, ressalta o supervisor, o Poder Executivo pode pedir a tramitação em regime de urgência para acelerar o processo. A prerrogativa está prevista no artigo 41 da Constituição Estadual, que estabelece prazo máximo de quarenta e cinco dias para a assembleia deliberar o projeto. “Decorrido o prazo, a matéria deve ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que conclua a votação”, esclarece. Mas geralmente esses projetos são deliberados bem antes desse prazo, afirma Gabriel Lucas.

Fonte: Assembleia Legislativa-MT

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