A Procuradoria-Geral Eleitoral informou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entender que acusações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ex-presidente Lula (PT) não configuram propaganda eleitoral antecipada, crime que pode ser punido com multa. O caso se refere a um discurso de Bolsonaro transmitido pela TV Brasil no dia 12 de janeiro deste ano, durante um evento oficial de lançamento de linhas de crédito no Palácio do Planalto.
O PT ajuizou uma representação contra Bolsonaro afirmando que ele havia feito referências negativas a Lula, pré-candidato a presidente da República, e defendeu a tese de que a conduta configurava propaganda eleitoral antecipada em uma TV estatal. Na ação, o partido destacou falas do presidente, na qual ele não cita exatamente o nome de Lula.
“[Antes] tudo era loteado, tudo era acertado. Como vejo agora, não tenho provas, mas vou falar. Como é que aquele cidadão [fazendo gesto com nove dedos levantados, em referência a Lula] está conseguindo apoio, apesar de uma vida pregressa imunda, já loteando ministérios?”, transcreveu o partido na ação.
“E quando se fala que ‘ah, não tinha corrupção no passado, porque eu saí da cadeia, voltou à estaca zero’. Claro que tinha corrupção. Dos 100 milhões que a Petrobras pagou no passado, vieram de acordo de leniência e devolução de delatores. Só um dos delatores devolveu 100 milhões. De onde veio essa grana? E querem reconduzir à cena do crime o criminoso, juntamente com Geraldo Alckmin”, completou Bolsonaro.
O PT declarou que as falas do presidente “possuem evidente intenção de tratar sobre as eleições presidenciais que se aproximam”. Segundo o partido, “eis que se refere expressamente ao pleito eleitoral de 2022 ao falar que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva já estaria ‘loteando ministérios’, além de chamá-lo de corrupto e ‘criminoso’, de modo a atacar o seu adversário mais destacado segundo as pesquisas de intenção de voto”.
Em parecer do último dia 24, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, considerou a representação improcedente. Ele ressalta que esse é o primeiro caso de suposta propaganda eleitoral antecipada neste ano de 2022 que é reportado à Procuradoria-Geral Eleitoral, e que a análise é restrita a esse caso. Segundo Gonet, se a conduta se repetir, a análise poderá ser outra.
“A reiteração de manifestações ambíguas decerto que pode redefinir o contexto contra o qual o discurso é examinado, motivando, então, que se preconize solução diversa da que aqui se sugere. Não caracterizado, enfim, neste caso, levando-se em conta as suas peculiaridades, o pressuposto do conteúdo eleitoral relevante no discurso em debate”, afirmou.
O vice-procurador-geral eleitoral declarou que, ainda que a propaganda eleitoral antecipada possa se caracterizar mesmo sem pedido expresso de voto, “a jurisprudência do TSE não entende que o político perca a liberdade de expressão, no que tange ao direito de crítica, pelo só fato de pretender o voto popular”.
“O administrador não está tolhido de apresentar os seus feitos ao público e mesmo de enfatizar o que lhe parece ser uma melhoria na qualidade da prestação dos serviços, mediante comparações com gestões anteriores”, frisou. Gonet ainda afirmou que “as frases ressaltadas pela representação são isoladas e de curta extensão, no contexto do discurso proferido”.
“A representação nada apontou de reprovável no período de mais de meia hora do evento que antecedeu ao pronunciamento das frases curtas contra as quais o partido representante objeta. Essas palavras se mostram episódicas e avulsas. Mais ainda, o discurso se deu nos primeiros dias deste ano eleitoral, em momento consideravelmente distanciado do período eleitoral propriamente dito e num ambiente de prorrogação de refregas político-partidárias entre personagens do governo e a oposição, iniciado muito antes do instante em que o discurso foi articulado”, relatou.
Fonte: R7