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Sancionada Lei que veda discriminação a alunos com deficiência

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei 11.733/2022 , de autoria do deputado Dr. João (MDB), que veda qualquer discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência ou qualquer outra doença crônica nas instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino do Estado. Pena para quem descumprir pode chegar a quase R$ 650 mil.

A partir da publicação da Lei, que aconteceu em 12 de abril deste ano, os estabelecimentos de ensino, creches ou similares devem capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.

Consta ainda que as instituições promoverão palestras, eventos e atividades educativas para dar visibilidade à luta pela inclusão das pessoas com deficiência, envolvendo os alunos, suas famílias e a sociedade.

“Infelizmente, ainda temos casos em que a instituição, alegando ser ‘política do local’, se recusa a cooperar por entender não ser sua obrigação prestar a assistência que uma criança, adolescente ou adulto com deficiência necessita. Essa série de conflitos, situações de constrangimento e discriminação velada impede a estas pessoas terem o direito à Educação, além de gerar grande sofrimento”, explica o deputado Dr. João.

Dentre as punições para as instituições que não seguirem a lei estão: advertência; multa de até 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs) e multa de até 3.000 (três mil) UPFs/MT, em caso de reincidência. Em abril, o valor da UPF estava fixado em R$ 214,25.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a educação e a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, além de vedar a discriminação. A educação e o ensino, independente se em escola pública ou privada é um direito universal, inscrito na constituição”, finaliza Dr. João.

Fonte: Assembleia Legislativa-MT

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