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Estado anuncia que vai recorrer de decisão do STF sobre ICMS do diesel

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O Governo de Mato Grosso decidiu recorrer da decisão proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tirou autonomia dos estados para conceder descontos nas alíquotas do ICMS cobradas sobre o diesel.

O recurso será protocolado pelo conjunto dos estados.

Um convênio feito em março pelos secretários de Fazenda dos Estados definiu, como determinado pela nova legislação, uma alíquota única de R$ 1 de ICMS sobre o preço do combustível – mas permitiu que os governadores fizessem abatimentos.

A decisão do ministro, proferida na sexta-feira (13), atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e derrubou esse acordo.

“Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do Confaz, que é um direito consagrado pela própria Constituição”, afirmou, por meio de nota.

Segundo a Sefaz, em Mato Grosso houve redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota fixada pela Lei Complementar em todo o país. Com isso, o ICMS por litro no território mato-grossense cobrado hoje é de R$ 0,8625.

Com a ação ingressada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a decisão do ministro do STF, o Governo teme que haja uma elevação do preço do diesel em quase todo o país.

“Porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível”, explicou.

A Sefaz classificou como “incompreensível” a decisão da AGU de acionar a Justiça para derrubar o acordo feito entre os estados e afirmou que vai “lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo Confaz”.

“O Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso”, apontou.

 

Leia a nota na íntegra:

“A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:

1.           O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;

2.           Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;

3.           A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;

4.           Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;

5.           Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;

6.           Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;

7.           Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;

8.           Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;

9.           Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso”.

 

Fonte: Midia News

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