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TSE rejeita pedido de crime eleitoral por motociata realizada em Cuiabá por Bolsonaro

Reprodução

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, negou o pedido da direção nacional do PT, que solicitava o enquadramento da motociata realizada em Cuiabá com o presidente Jair Bolsonaro (PL), em crime de propaganda eleitoral antecipada.

Bolsonaro desfilou em carro aberto na capital mato-grossense no dia 19 de abril, quando veio participar do lançamento da Marcha para Jesus e da da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).  Na ação, O PT destacava que “não há dúvida a respeito do caráter eleitoral dos eventos, bem como dos pronunciamentos de Jair Bolsonaro, Sóstenes Cavalcante (deputado federal pelo União Brasil) e José Wellington Costa Júnior”.

Ainda de acordo com o PT, a postura de Bolsonaro, somada aos apoiadores incluídos na representação, “revela seu verdadeiro desdém pelas regras do sistema eleitoral”, e que a finalidade puramente eleitoreira era revelada quando o presidente sobe em um carro aberto e desfila pelas ruas da cidade acenando para o público e promovendo uma motociata junto com seus apoiadores.

“De maneira explícita, as condutas aqui denunciadas afrontam a paridade de armas e a igualdade de oportunidade entre o pré-candidato Jair Bolsonaro e os demais que com ele venham a concorrer”, diz o PT em trecho do documento.   Em sua decisão, a ministra destaca que a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido por meio de parecer, já que motociata “não constituem meio vedado”.

“Tenho para mim que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais outros, igualmente essenciais ao processo eleitoral, tais como a higidez e integridade do ambiente informativo, a paridade de armas entre os candidatos, o livre exercício do voto e a proteção da dignidade e da honra individuais”, alegou a magistrada.

A ministra nega também que a mera realização de “motociata, motocarreata, carreata, ou mesmo caminhada, com deslocamento de pré-candidato em carro aberto, ou a pé, em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum pedido expresso de voto, configure campanha eleitoral extemporânea e, portanto, vedada pela legislação”.

“Por fim, inexistindo conotação eleitoral explícita em nenhum dos episódios descritos na representação, afasto a imputação de irregularidades ao quarto representado, cuja participação na cadeia fática descrita na petição inicial limita-se à organização da assim denominada “motociata” ou “motocarreata”, completa sua decisão dessa quinta-feira (9).

Fonte: Gazeta Digital

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