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Traumas com cassações revertidas faz Câmara tratar caso Paccola com cautela

Foto: Câmara de Cuiabá

A Câmara de Cuiabá tem tratado o caso do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) com toda cautela possível, a fim de evitar que as decisões tomadas em plenários sejam revertidas na Justiça Comum.

A atenção para os trâmites e ritos a serem seguidos se dá por receio de reviver situação semelhante a de Abílio Junior, que na legislatura passada teve o mandato cassado, mas conseguiu reverter a decisão plenária no Judiciário.

“Existem ritos para cumprir, que precisam ser cumpridos. Caso contrário, a Câmara estará novamente exposta, com uma reversão de decisão do plenário no Judiciário. Em razão disso, nós não podemos nos precipitar e fazer a coisa dentro da maior legalidade possível”, disse o vereador Chico 2000 (PL), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento municipal.

Paccola matou a tiros, no último dia 1º, o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos. Por conta disso, ele foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado se chance de defesa.

A precaução pode ser notada na forma que o caso vem sendo tratado na Casa de Leis. Dois dias após o ocorrido, a vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou uma representação pedindo o afastamento cautelar do parlamentar e ainda a cassação de seu mandato.

O documento foi recebido pela presidência da Casa de Leis e encaminhado para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que após análise devolveu o pedido de afastamento para a presidência, e abriu um procedimento disciplinar contra Paccola, o qual pode resultar na cassação de seu mandato.

O presidente do Legislativo Cuiabano, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), recebeu novamente o pedido de afastamento e o encaminhou para a Procuradoria da Casa de Leis para emissão de parecer, que recomendou que o pedido fosse remetido ao crivo do plenário.

O emedebista chegou a marcar a votação do afastamento, mas antes de ele ser votado o vereador Sargente Vidal (MDB) apresentou um requerimento solicitando que o mesmo passasse pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado.

A solicitação do parlamentar foi acatada pelo plenário, e a votação foi adiada para depós do recesso parlamentar.

Histórico de reversão

Na legislatura passada, por exemplo, o vereador Abílio foi cassado por quebra de decoro parlamentar. A medida foi fruto de uma representação protocolada pelo suplente de vereador à época, Oséas Machado. A alegação era que ele teria “praticado de forma reiterada e conscientemente atos incompatíveis como decoro parlamentar, por abuso de prerrogativas constitucionais asseguradas ao vereador”.

Abílio foi cassado em março de 2020 e dois meses depois retornou ao Legislativo sob força de uma liminar que anulou o processo de cassação.

Outro caso semelhante ocorreu 2009 com o então vereador Ralf Leite. Ele teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, mas reassumiu o posto quase três anos depois graças a uma decisão judicial.
FONTE:LEIA.GORA

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