Depois de 5 anos, Jarbas é indiciado em inquérito da Grampolândia Pantaneira

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Foto: Lenine Martins / Secom-MT
CAMARA VG

Depois de cinco anos desde o início das investigações que apuram um esquema de escutas ilegais no estado de Mato Grosso, um dos sete inquéritos foi concluído e apenas o ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, foi indiciado até o momento. A informação foi divulgada pela assessoria da Polícia Judiciária Civil na tarde desta segunda-feira (8). Outros seis inquéritos do escândalo que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira foram concluídos.

As investigações apontaram que, à época dos fatos, Rogers se aproveitou do cargo que ocupava, de natureza política, para atrapalhar o rumo das investigações, com o intuito de “blindar” a suposta organização criminosa. O grupo envolvia agentes públicos civis e militares e, inclusive, chegou a alugar uma sala comercial para funcionamento do escritório clandestino de “escutas” ilegais. Dentre os suspeitos de envolvimento está o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, além do próprio ex-governador Pedro Taques.

Jarbas vinha tentando na justiça anular as investigações e sofreu consecutivas derrotas. E embora tenha sido instaurado em 2017, o andamento do inquérito policial foi afetado por decisões do Superior Tribunal de Justiça e pela pandemia da covid-19, que provocou mudanças na equipe da força-tarefa. Ao final, as investigações resultaram em 14 volumes de pastas, que totalizam 14.055 páginas e 9h23min36s de oitivas colhidas pelo sistema audiovisual.

A delegada responsável pelas investigações, Ana Cristina Feldner, ressaltou que foram colhidos inúmeros elementos informativos em outros seis inquéritos policiais, que, em decorrência da gravidade dos crimes, em tese praticados, estão em fase conclusiva, sendo possível estabelecer a conexão e coordenação entre os procedimentos. “É importante destacar e agradecer aos investigadores, escrivães e delegados que fazem e fizeram parte desta força-tarefa, pelo excelente trabalho desenvolvido”, disse a delegada.
FONTE:LEIA GORA

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