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Paccola não apresenta defesa e Comissão nomeia procuradora da Câmara

Secom Câmara Municipa

O vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) não apresentou na sessão desta quinta-feira (25), a sua defesa no processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar, pelo assassinado do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa. Por conta disso, o presidente da Comissão de Ética, vereador Lilo Pinheiro (PDT), nomeou a procuradora da Casa Tálita Coimbra como advogada dativa do caso.

O agente popularmente conhecido como Japão, foi morto com três tiros pelas costas na noite do dia 01 de julho na frente de uma distribuidora no bairro Quilombo, em Cuiabá.

 

 

 

O pedido de cassação foi apresentado pela vereadora Edna Sampaio (PT). Como Paccola não apresentou a defesa, a procuradora nomeada tem um prazo de mais cinco sessões para entregar à Comissão a defesa do vereador.

 

“Evidentemente que agora a alternativa é seguir o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá e nosso Código de Ética, que prevê que depois das cinco sessões, não sendo apresentada a defesa, o presidente da Comissão de Ética vai indicar a nomeação de uma defesa dativa, e isso será feito na data de amanhã. Será uma procuradora efetiva da Casa que será a responsável designada por nós para apresentar a defesa do vereador tenente-coronel Paccola”, explicou Lilo.

 

Assim que a procuradora entregar a defesa, o relator do processo, o vereador Kássio Coelho (Patriota) poderá entregar o relatório.

 

“Vamos seguir o que está no regimento interno. A partir de terça-feira começa a contar novamente as sessões, de até cinco sessões, e apresentada a defesa o relator estará apto para apresentar seu relatório final”, emendou.

 

Paccola se tornou réu pelo homicídio qualificado de Japão. A decisão foi do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que acatou a denúncia feita pelo Ministério Público.

De acordo com a decisão do magistrado, o vereador teve seu porte de arma de fogo suspenso. A cautelar foi baseada no ‘fulcro nas características do crime e na prevenção da ocorrência de novos fatos similares’.

O Código Penal Brasileiro prevê uma pena que pode variar de 12 a 30 anos pelo crime de homicídio qualificado.

FONTE:REPÒRTER MT

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