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Fazendeira e gerente são denunciados por assédio eleitoral em Rondonópolis

A proprietária e um gerente da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), localizada no município de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) foram denunciados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) por assédio eleitoral contra trabalhadores. Os dois são acusados de ameaçarem funcionários.

 

Segundo a denúncia, o gerente da fazenda teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários, pressionando-os a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.

 

De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos funcionários da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

 

O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas. “Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.”

 

A demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos(às) trabalhadores(as), resguardando o direito de exercício da cidadania plena. “Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos.”

 

Conforme levantamento divulgado ontem pelo MPT, Mato Grosso já acumula 16 casos de assédio eleitoral. Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

FONTE:PNB ONLINE

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