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Mais de 300 mil famílias em MT têm direito mas ainda não são cadastradas no Tarifa Social

(Foto: Divulgação/Energisa)

Mais de 328 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão cadastradas na concessionária. Desde a Lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República no início deste ano, a inclusão de beneficiários do CadÚnico na Tarifa Social passou a ser automática. No entanto, algumas informações que faltam no cadastro impedem que a Energisa consiga encontrar essas famílias.

 

O benefício da até 65% nas faturas de energia para quem for cadastrado no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), além de quilombolas, indígenas e idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). “Nós precisamos achar e apoiar essas famílias. A Energisa sempre fez a inclusão automática das pessoas que podiam ter acesso ao benefício. Mesmo assim, a gente notava que ainda tinha muita gente que não tinha acesso. Foi aí que descobrimos uma nova informação, a necessidade de ter uma base de endereços atualizadas”, explica Murilo Marigo, gerente de serviços comerciais da Energisa Mato Grosso.

 

A partir do reforço da Energisa para encontrar as famílias, foram feitas parceiras com o Governo do Estado e secretarias municipais de assistência social para levar as informações sobre o cadastro à população. E isso fez com que os cadastros tivessem um crescimento de 18% em um ano. “É muito importante frisar então que o cliente que pode ser beneficiado pelo programa tenha a conta de luz no nome dele ou que informe a concessionária que tem na família um beneficiário, pra gente fazer esse vínculo”, destacou Murilo Marigo. Lembrando que o cadastro pode ser feito pelo 0800, Redes Sociais e WhatsApp (Gisa).

 

Quem pode ter o desconto

 

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

– Famílias indígenas ou quilombolas;

– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

 

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. Veja na tabela:

 

Menor ou igual a 30 kwh – 65%

Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40%

Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10%

FONTE:PNB ONLINE

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