O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), publicou lei (11.933/2023) criando o auxílio saúde para os servidores da Casa. As regras e detalhes de como irá funcionar o benefício ainda serão definidas por meio de resolução administrativa.
Conforme a lei proposta pela Mesa Diretora, o auxílio tem caráter indenizatório aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Assembleia, mediante pagamento mensal. A verba deverá ser utilizada, por exemplo, para indenizar gastos com plano de saúde de cada servidor.
“O auxílio-saúde destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, diz trecho do texto publicado no Diário Eletrônico, que circulou nesta segunda-feira (06).
O auxílio não tem natureza salarial, nem pode ser incorporado à remuneração para quaisquer efeitos, como gratificação natalina. O benefício também não vale como base de cálculo para margem de empréstimos consignáveis.
“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Assembleia Legislativa”, finaliza o texto da lei
FONTE:Olhar Direto