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Emanuel tentou retirar a ação da pauta e se reunir com desembargadores dois dias antes do julgamento

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O prefeito Emanuel Pinheiro tentou uma última cartada para evitar o julgamento da intervenção do Governo do Estado na saúde de Cuiabá, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. Ele pediu ao desembargador Orlando Perri, relator do processo, para que retirasse o processo da pauta de julgamento para que fosse oportunizada à defesa técnica da prefeitura. Ele também queria agendar audiência para despacho de memoriais com os desembargadores.

“Indefiro o pedido de retirada de pauta do processo, assim como determino o desentranhamento da petição apresentada por Emanuel Pinheiro, bem como o documento que a instruiu, em face da sua ilegitimidade para estar na Representação Interventiva”, disse o desembargador Orlando Perri, na decisão publicada no dia 7 de março.

 

O desembargador alegou que o processo está em julgamento, sendo que a sessão do dia 9 de março era apenas continuidade – em razão do pedido de vista compartilhada dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva –, por isso não era possível retirar o processo de pauta, especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os julgadores.

 

Perri ainda citou que o os advogados tem o direito de se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, caso ele quisesse discutir a “defesa técnica”. Além disso, o julgamento teve início em 23 de fevereiro, de modo que a “defesa técnica” do Prefeito Municipal teve pelo menos oito dias úteis para se reunir com os integrantes do Órgão Especial para apresentação dos seus “memoriais”. A pauta do julgamento foi divulgada em 13 de fevereiro.

 

“A intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é “despachar” seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações. Por essa razão, deveria o Prefeito de Cuiabá ter requestado sua admissão no processo como amicus curiae, antes da liberação do processo para pauta, e não após o início do julgamento, sobretudo quando sua manifesta intenção é rebater os argumentos por mim aduzidos, com a nítida e deliberada intenção de influenciar o posicionamento dos demais julgadores, às vésperas da sessão”, argumentou.

FONTE:REPÒRTER MT.

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