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Mauro veta projeto de Botelho que garante repasses a municípios inadimplentes

Foto: JLSiqueira/ALMT

Apontando invasão de competência exclusiva do Executivo, o governador Mauro Mendes (União) vetou integramente projeto (07/2023) do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), que garante o repasse de recursos estaduais aos municípios com até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes. O veto foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (23).Aprovada no dia 1º de março, o projeto de Botelho estabelece que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

O presidente teve como base mudança aprovada no Congresso Nacional, que levou em consideração a crise econômica enfrentada por muitos municípios, que acabaram inadimplentes.

Ao vetar, no entanto, Mauro levou em consideração parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Afirmou que propositura incorre em “ingerência indevida” sobre atribuições do Poder Executivo e, mais ainda, é incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o gestor, o projeto só pode ser elaborado pelo próprio Executivo.

O governador apontou que o projeto cria atribuições e interfere no funcionamento e organização de secretarias de Estado, “produzindo regras de cunho materialmente administrativo, cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída ao chefe do Poder Executivo”.

O veto governamental também relembra que o projeto em âmbito federal, citado por Botelho, também recebeu vetos do então presidente Jair Bolsonaro (PL), por contrariar normas da gestão fiscal.

Mauro ainda cita que a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) foi contra o projeto, sobretudo, por dispensar a “[…] adimplência identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, como condição para o recebimento de transferências voluntárias pelos municípios até 50 mil habitantes, inclusive para o recebimento de bens, materiais e insumos, a título de doação”, o que, segundo a pasta, ofende o próprio interesse público já que subtrai relevante medida de finanças públicas voltada à responsabilidade na gestão fiscal.

Ainda, de acordo com a secretaria, dos 141 municípios do Estado apenas 11 possuem mais de 50 mil habitantes. “Assim, por conseguinte, a iniciativa parlamentar, se aprovada, subtrai relevante medida de controle das finanças públicas voltada para a responsabilidade na gestão fiscal, fragilizando, ainda mais, o Erário Público”.

FONTE:REPÒRTER MT.

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