O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira, 2, que, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei (PL) do marco temporal, o assunto será submetido à votação no Congresso Nacional.
Segundo Pacheco, o Congresso já validou a constitucionalidade do PL. Na última quarta-feira, 27, o plenário do Senado aprovou o texto base que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A partir dessa votação, agora há uma etapa importante que aperfeiçoa o projeto de lei, a qual consiste na sanção ou do veto do presidente da República. Havendo sanção, vai para o ordenamento jurídico como lei. Havendo o veto, ainda será submetido novamente ao Poder Legislativo.
“O que posso dizer é que o Congresso Nacional, tanto Câmara quanto Senado afirmou a constitucionalidade do projeto ao votar em seu mérito”, disse Pacheco.
O presidente do Senado também declarou estar disposto a rever pontos “polêmicos” do projeto, que não estão necessariamente relacionados ao marco temporal.
Supremo versus Congresso no marco temporal
A maioria do Parlamento se posiciona favorável ao marco temporal. Em maio deste ano, com 283 votos a favor, a Câmara aprovou o PL que limita a ocupação dos indígenas apenas em territórios em que eles estavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
Agora, o presidente Lula tem duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a lei em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu derrubar o entendimento de marco temporal no país a partir de ação relacionada a uma terra indígena que engloba áreas de quatro municípios de Santa Catarina.
Caso o petista vete a proposta, o Legislativo pode derrubar o veto. Contudo, partidos ou membros da sociedade civil podem ainda provocar o STF para analisar o PL.
Com julgamento encerrado em 21 de setembro, o STF decidiu, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Marco temporal