O Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou liminar e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares dos alvos da Operação Cartão-postal, deflagrada em outubro para apurar desvios em contratos que somam R$ 87 milhões na saúde de Sinop. Possivelmente liderados pelo advogado Hugo Castilho e pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, os 34 alvos da operação são investigados por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Acórdão foi publicado no último dia 29.
Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, os magistrados da Terceira Câmara Criminal concederam habeas corpus ao advogado Hugo Florêncio Castilho, apontado pelas investigações como líder do suposto esquema.
Além disso, ratificaram extensão dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade provisória aos coinvestigados Jefferson Geraldo Teixeira, João Bosco da Silva, Roberta Arend Rodrigues Lopes, Elisangela Bruna da Silva e retirou o equipamento de monitoração eletrônica de Fabiula Martins Lourenço.
Por decisão monocrática liminar do desembargador Pedro Sakamoto, plantonista do dia 21 de outubro, Hugo já havia recebido liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 800 mil. Ele entregou uma casa avaliada em R$ 1,4 milhão no bairro Jardim Cuiabá, na capital, bem este que está em nome de sua mãe.
Com o acórdão, que ratificou a decisão de Sakamoto, Hugo continuará sem ser monitorado por tornozeleira, mas continuou proibido de manter contato com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo, com exceção de sua esposa.
Ainda, de acessar e comparecer às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; deverá manter seu endereço atualizado nos autos, bem como comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; também ficou proibido de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.
No voto que foi seguido à unanimidade, Luiz Ferreira entendeu que as medidas cautelares alternativas à prisão são suficientes para garantir a ordem pública e o devido andamento processual.
Entendimento do relator foi de que apesar de o juiz João Bosco da Silva ter asseverado a necessidade da constrição cautelar para tais garantias, em razão da gravidade dos crimes e dos montantes supostamente desviados, as condutas podem ser devidamente responsabilizadas com a decretação das cautelares, como por exemplo o sequestro de bens móveis e imóveis dos réus, bem como de possíveis valores nas contas bancárias dos investigados, no importe de R$ 87.419.285,01.