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Justiça atende pedido do chefe do MPE e barra prisão domiciliar a “Superman Pancadão”

Foto: Reprodução

A pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça (TJMT), revogou na tarde desta quinta-feira (21), a decisão liminar que concedeu prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, para tratamento de saúde. Conforme a decisão, a situação prisional do reeducando deve ser mantida inalterada até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa.

A revogação da liminar foi requerida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com a apresentação de fatos novos considerados relevantes. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando se encontrar acometido de doença grave, descrevendo o estado geral de saúde do apenado como bom.

Além disso, o MPE considerou o risco de fuga. “Vicejam razões para presumir que o paciente, indivíduo de elevada periculosidade, com 73 anos e 10 meses de pena a cumprir por condenações definitivas em crimes como tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro, irá se valer da prisão domiciliar humanitária para se evadir, frustrando-se inevitavelmente a pretensão da execução penal”, acrescentou o procurador-geral de Justiça, apresentando relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária que descrevem os recorrentes planejamentos de fuga do reeducando.

A Justiça acolheu os argumentos do MPE e revogou a liminar sob o argumento de que “a desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”.

O caso

A defesa de Pancadão impetrou ordem de habeas corpus no TJMT em 12 de dezembro de 2023 para que o megatraficante recebesse tratamento de saúde em sua residência. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho concedeu em parte a liminar. Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, deferiu a suspensão de execução da liminar, em 15 de dezembro.

Ricardo Cosme então impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da presidência do TJMT, obtendo decisão favorável do ministro Ribeiro Dantas, na quarta-feira (19), que restabeleceu os efeitos da concessão parcial da liminar deferida, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Considerando a existência de fatos novos, o MPE requereu a revogação da liminar deferida.

 

 

 

Fonte: Olhardireto

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