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Corregedor questiona atuação e determina que juiz evite tomar novas decisões em processo envolvendo vereadora

Foto: Assessoria

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, corregedor geral do Tribunal de Justiça (TJMT), atendeu pedido da vereadora Fabiana Nascimento, a Fabiana Advogada (PRD), para que o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara do município, se abstenha de tomar novas decisões judiciais envolvendo o processo de cassação da parlamentar na Câmara de Chapada dos Guimarães. A decisão que acolheu a correição parcial contra o magistrado é desta quinta-feira (18).

Na reclamação correcional, a defesa da vereadora questiona o fato de o juiz ter anulado a cassação do mandato de Fabiana, mas autorizado a Mesa Diretora a convocar nova sessão para julgar o processo de quebra de decoro da qual a parlamentar é alvo. Fabiana alega, no entanto, que o plantonista descumpriu decisão da desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas.

No dia 7 de janeiro, por problemas técnicos no sistema do Poder Judiciário, a desembargadora determinou a suspensão da sessão agendada para o dia 8, até que o PJE fosse reestabelecido. Após tal decisão, o juiz Renato José analisou e negou o recurso que havia sido apresentado pela defesa de Fabiana, permitindo que a Câmara de Chapada marcasse a sessão para novo julgamento, o que foi considerado pela vereadora como descumprimento da decisão proferida por Graciema.

A desembargadora chegou a negar que o juiz havia descumprido sua decisão e, no dia 11 deste mês, proibiu a realização de nova votação, até que o mérito do recurso de Fabiana seja analisado.

Em sua decisão, o corregedor geral afirmou que os atos trazidos na ação evidência que a atuação do juiz está a merecer a intervenção da Corregedoria. Juvenal questiona o fato de Renato José ter admitido equívocos no processo de cassação, além da possibilidade de perseguição política contra Fabiana e, mesmo assim, ter autorizado nova votação para cassação da vereadora.

“Ressalto ante a decisão supra e em posterior o julgador emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao Presidente do Poder Legislativo à reabrir o processo administrativo antes de esgotado a via judicial com decisão conclusiva do mérito da causa; a uma porque não pode utilizar dos mesmos fatos ora judicializados pendente de prova contrária que desqualificasse a existente que sustentou a convicção judicial, mesmo que provisória”, afirmou o corregedor.

Juvenal pontuou ainda que diante da possibilidade de ato ilegal, a retomada do processo disciplinar só poderá acontecer após a análise de mérito do recurso apresentado por Fabiana. Além disso, o corregedor classificou como indevida a deliberação de reabertura do processo, expondo o judiciário chapadense, que teria invadido competência administrativa da Câmara.

“Importa tal determinação falta grave, oxalá desvio da função judicial com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso indevido do judiciário em benefício de terceiros”, pontuou.

 

Fonte: Olhardireto

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