STJ mantém prisão de advogado que se passava por guia espiritual para abusar de mulheres em Cuiabá
Ekesio Rosa da Cruz
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve preso o advogado Luiz Antônio Rodrigo da Silva, de 49 anos, detido sob acusação de se passar por guia espiritual para abusar de mulheres em Cuiabá. Luiz buscou liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares mais brandas às anteriormente decretadas. Pedido liminar, porém, foi negado. Decisão foi proferida no último dia 18.
Luiz foi preso alvo de inquérito policial instaurado para investigar a suposta prática dos crimes de ameaça, importunação sexual e estupro contra, em tese, mais de 13 mulheres. As vítimas procuraram a polícia para relatar que o advogado se passava por sacerdote na “Casa de Umbanda Caboclo 7 Estrelas” e, durante as sessões espirituais, teria cometido os abusos.
Considerando a gravidade do caso, a Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra ele, sendo executada sua detenção em setembro de 2023. No mesmo mês, após audiência, ele foi colocado em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Ocorre que entre o cumprimento do mandado de prisão e a audiência de custódia, outras vítimas procuraram a delegacia especializada de defesa da mulher para relatar outros casos de abuso.
Constou ainda nos autos que, após a liberdade provisória, Luiz teria postado em suas redes sociais conteúdo afirmando o que havia passado e que retornaria com os trabalhos religiosos.
A autoridade policial, diante da divulgação das mensagens em suas redes sociais, entrou em alerta e representou por novo decreto de prisão contra Luiz, entendendo que o vídeo comunicando a retomada configurou ato de intimidação às vítimas, uma vez que as mesmas já estavam fragilizadas em razão dos possíveis abusos que sofreram.
Com isso, ele foi novamente preso preventivamente sob a consideração de que sua liberdade colocaria em risco o bom andamento do processo, além de resguardar a ordem pública e a integridade das mulheres.
Inconformado, Luiz ajuizou ordem de habeas corpus no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça que segregou preventivamente. Na semana passada, a presidente do Superior, ministra Maria Thereza de Assis Moura, havia negado o pedido, mantendo-o preso.
Nova liminar, então, foi movida, desta vez remetida ao ministro Og Fernandes, que não vislumbrou os requisitos necessários para conceder o pedido, “já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, proferiu.
O caso
O caso veio à tona em setembro do ano passado, quando informações deram conta que Luiz utilizava a rede social Tik Tok para atrair as vítimas para sua “tenda religiosa”, prometendo amparo espiritual. No momento em que ficava a sós com as mulheres, ele aproveitava para praticar os abusos sexuais, alegando que era o espírito encarnado que realizava as condutas.
As vítimas também declararam que Luiz teria duas mulheres de sua confiança, e que elas são suas amantes e sabem dos acontecimentos, assim como de todas as práticas que ele teria realizado com as demais. Uma delas é menor de idade.