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O procurador aposentado se encontra isento de pena administrativa por assédio sexual, mas é alvo de investigação comum

Foto: Reprodução

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou pena de censura e de suspensão, por 30 dias, ao procurador aposentado Luiz Alberto Esteves Scaloppe, alvo de apuração por assédio moral e sexual. Há determinação ainda para que Scaloppe seja investigado criminalmente.

Decisão, porém, reconhece a impossibilidade de cumprimento da pena administrativa, em razão da aposentadoria do condenado. “Inexequibilidade material das sanções em decorrência da aposentadoria voluntária, porém, possibilidade de fixação de antecedente disciplinar pela condenação”.

Ementa da decisão esclarece que “declarações da vítima, aliadas à prova testemunhal e documental, são suficientes para a comprovação de assédio moral, caracterizado pela prática das seguintes condutas: 1) criação de um ambiente hostil, no qual havia constante pressão, correções e reprimendas coletivas, além de comportamento intimidador e agressivo.

Ementa informa também que testemunhas, sob compromisso de dizerem a verdade, descreveram em seus depoimentos situação que configuram assédio sexual. “O relato da servidora vítima é corroborado por uma colega de trabalho e uma psiquiatra que estiveram com ela logo após o último incidente de assédio”.

Sobre o assédio, há a descrição de: “1) comentários inapropriados e maliciosos sobre o corpo da servidora, como elogios às suas pernas e boca, e menções indevidas a uma cirurgia nos seios; 2) insinuações de cunho sexual explícito, exemplificadas por declarações sobre tê-la imaginado em situações de submissão sexual devido a um ‘anime pornô’; e 3) contato físico indesejado e intrusivo, particularmente tapas nas nádegas da servidora”.

Investigação Criminal

Seguindo determinação do CNMP, Scaloppe está sendo investigado criminalmente pelo Ministério Público, sob acusação de crimes de assédio sexual e moral dentro da instituição mato-grossense.

Decisão do conselho determinou o envio de cópia integral dos autos ao “Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para a apuração da consuta de assédio sexual constatada nos presentes autos, que em tese pode configurar o crime previsto no art. 216-A, do CP”.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto

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