A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou habeas corpus que pretendia a liberdade de Andressa Nazario Sodré, presa acusada pelo assassinato brutal de Karolayne Cristina do Nascimento Neves, morta em 2023, quando tinha 22 anos. Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado porque a vítima se relacionava amorosamente com pessoa que Andressa também mantinha relação. Decisão é desta segunda-feira (29).
De acordo com a denúncia, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como “sexta-feira”. Segundo a acusação, ambos pertencem ao Comando Vermelho (CV-MT).
No dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra a vítima.
Em superioridade numérica, a dupla levou a vítima para um lugar ermo onde torturaram-na e, depois, a assassinaram. O delito, de acordo com o MP, teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.
O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D’Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como seus pés e mãos amarrados, demonstrando visíveis sinais de tortura.
A defesa de Andressa ingressou com HC no STJ depois que o Tribunal de Justiça (TJMT) negou o benefício à acusada.
Segundo os advogados, Andressa estaria sendo constrangida ilegalmente por excesso de prova e ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Detida desde agosto do ano passado, Andressa sustentou excesso de prazo para formação da sua culpa no crime e, por isso, pediu a liberdade mediante cautelares.
Examinando o pedido, a ministra anotou que o exame aprofundado da pretensão de Andressa ocorrerá quando do julgamento definitivo do habeas corpus, cuja atribuição é do TJMT.
A presidente do STJ ainda solicitou informações ao TJMT e ao juízo de primeiro piso, que deverão ser prestadas no âmbito do processo eletrônico do caso.
Fonte: Informações/ Olhardireto