A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento de provas para o inquérito policial (IP), que investiga o(s) mandante(s) do assassinato do advogado Roberto Zampieri, 56 anos, que foi executado em dezembro do ano passado ao sair do seu escritório de advocacia, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. O Ministério Público (MP) suspeita que possa haver mais de uma pessoa que encomendou a morte do jurista.
Serão compartilhados dados da ação penal em que consta como réus Antônio Gomes da Silva (acusado de ser o atirador), Hedilerson Fialho Martins Barbosa (acusado de ser o intermediário) e o coronel do Exército Brasileiro (EB) Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. De acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) o mandante do assassinato é Aníbal Manoel Laurindo.
A investigação apontou que os réus utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima e empregaram arma de uso restrito, configurando a prática de homicídio qualificado. A prisão preventiva dos acusados foi decretada em fevereiro de 2024 pelo então magistrado Wladymir Perri, que também autorizou a extração dos dados do celular da vítima.
Em julho de 2024, o MP solicitou o compartilhamento de provas com um inquérito policial complementar, que investiga os possíveis mandantes do crime. A solicitação foi reiterada após a audiência instrutória realizada no dia 23 de julho de 2024, que encerrou a fase de coleta de depoimentos e interrogatórios.
A decisão da juíza de autorizar o compartilhamento de provas leva em consideração a necessidade de elucidar completamente o homicídio, incluindo a identificação dos mandantes. Entre as provas estão documentos físicos, conteúdo extraído dos celulares dos acusados e da vítima, além de relatórios técnicos.
A magistrada destacou que o compartilhamento de provas é uma prática comum e necessária para garantir a busca pela verdade real dos fatos. A medida também visa a celeridade e a economia processual. Servidores do Ministério Público, supervisionados por promotores de justiça, serão responsáveis por extrair as cópias dos documentos no prazo de 72 horas.
“Portanto, sem mais delongas, diante de tais considerações, não só por questões de economia e celeridade processual, mas, também para dar vazão ao princípio da busca da verdade real, entendo que o pleito formulado pelo Parquet deve ser deferido”, diz trecho da decisão que a reportagem teve acesso. A utorização foi assinada nesta sexta-feira (2).