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O CNJ anula pedido de providências contra juiz que soltou dupla com 420 kg de droga

Foto: Reprodução

CNJ arquiva pedido de processo disciplinar contra juiz que liberou suspeitos com 420 kg de drogas na fronteira Brasil-Bolívia

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), arquivou o pedido de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que ganhou repercussão nacional após determinar a soltura de dois homens presos transportando 420 quilos de drogas na fronteira entre o Brasil e a Bolívia.

Em decisão proferida no último dia 26, Campbell Marques concluiu que não havia elementos suficientes para dar prosseguimento à apuração ou instaurar um PAD. O ministro argumentou que não foram apresentados fatos que demonstrassem desvio de conduta ou qualquer ação dolosa do juiz com o objetivo de obter vantagem pessoal.

Segundo a análise do corregedor, o caso se tratou de uma discordância quanto ao conteúdo e à conclusão da decisão de Bueno, e qualquer contestação deveria ser feita no âmbito processual, como de fato ocorreu, e não por meio de um pedido no CNJ.

“O que se observa é que a decisão foi tomada com base no livre convencimento do magistrado durante o plantão judiciário, sem indícios de uma infração disciplinar evidente ou de um erro grave. Mesmo que não se concorde com os argumentos apresentados, isso não justifica a instauração de um processo administrativo disciplinar”, explicou o corregedor.

O caso aconteceu durante o plantão judicial do dia 7 de abril, quando o juiz Guilherme Michelazzo Bueno ordenou a soltura de Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antônio Rodrigues Lopes, que haviam sido flagrados transportando 420 quilos de drogas na região de Porto Esperidião, em Mato Grosso, um dia após a prisão realizada pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron). A decisão gerou repercussão negativa em nível nacional, incluindo críticas do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que considerou a decisão um “entreguismo do país às facções criminosas” e exigiu ações mais rigorosas do CNJ e do Congresso Nacional. Posteriormente, a decisão de Bueno foi revogada, e os dois suspeitos voltaram à prisão.

Em sua defesa ao CNJ, o juiz Bueno justificou que sua decisão foi baseada em diversos fatores, incluindo o fato de os suspeitos serem jovens, residentes em áreas rurais e sem histórico de crimes violentos. Ele também considerou que um dos detidos era pai de gêmeos de 7 meses, o que, segundo o magistrado, indicava que os dois homens poderiam ter sido aliciados como “mulas” em troca de dinheiro.

Bueno também destacou seu histórico de atuação, tanto na Defensoria Pública da União quanto na Magistratura, ressaltando seu compromisso com a defesa de pessoas em situação marginalizada. “Diante dos fatos e do contexto, e considerando que os flagrados permaneceram em silêncio, decidi reconhecer o direito à liberdade naquele momento”, afirmou o juiz.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto

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