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Embora um relatório tenha identificado depressão, Moraes determina que a professora de Mato Grosso, que foi condenada no dia 8 de Janeiro, retorne à prisão

Foto: Reprodução

Ministro Alexandre de Moraes revoga prisão domiciliar de professora condenada por atos golpistas e determina retorno à prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Maria do Carmo da Silva, professora de Tangará da Serra (MT), deve retornar ao regime fechado para cumprir sua pena de 14 anos de prisão. Maria do Carmo foi condenada no ano passado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro e, desde julho de 2024, cumpria prisão domiciliar devido a questões de saúde mental.

A decisão, proferida na última quarta-feira (22), negou o pedido da defesa para a extensão do benefício da prisão domiciliar, que havia sido concedido em razão do quadro de depressão grave e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) da condenada. Moraes destacou que, embora o laudo médico tenha confirmado o histórico de problemas psiquiátricos, Maria do Carmo foi considerada plenamente capaz de entender os atos que cometeu.

Prisão domiciliar temporária

Em julho de 2024, o ministro autorizou que Maria do Carmo cumprisse prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e comunicação com outros envolvidos nos atos. A medida foi adotada exclusivamente devido ao estado de saúde da professora, que apresentava risco de suicídio.

Porém, em outubro de 2024, após o trânsito em julgado da sentença, a defesa da condenada solicitou a manutenção do regime domiciliar, argumentando a continuidade do quadro psiquiátrico grave.

Negativa ao pedido de extensão

Ao analisar o pedido, Moraes ressaltou que Maria do Carmo não atende aos requisitos legais para a prisão domiciliar definitiva, já que tem menos de 70 anos, não apresenta doença grave que a torne incapaz de permanecer em ambiente prisional, não possui filhos menores ou deficientes sob sua responsabilidade, e não está grávida. O regime domiciliar, conforme apontou, só é aplicável a condenados em regime aberto, enquanto a professora foi sentenciada ao regime fechado.

Com isso, Moraes determinou que Maria do Carmo seja transferida para uma unidade prisional, onde deverá receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Apesar da gravidade do quadro de saúde mental, o ministro descartou a possibilidade de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, reforçando que a condenada deve cumprir sua pena conforme estabelecido na sentença.

A decisão reforça o entendimento do STF sobre o cumprimento das penas impostas a participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, marcando mais um capítulo no processo de responsabilização judicial pelos crimes cometidos naquela data.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto

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