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Abilio veta merenda a educadores, prioridade a mulheres que foram vítimas de agressão e “Calçada da Fama”

Foto: Rennan Oliveira

Prefeito de Cuiabá veta projetos da Câmara e alega invasão de competência

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), vetou projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores nas últimas sessões da legislatura anterior, justificando que as propostas invadem sua competência como chefe do Executivo municipal.

Projetos vetados

Entre as matérias rejeitadas estão:

Em todas as proposições, Abilio argumentou que os projetos são inconstitucionais por tratarem de temas que deveriam ser de competência exclusiva do Executivo municipal.

Justificativas do Executivo

Sobre a prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência, o prefeito alegou que a medida impacta diretamente a organização interna da administração e a definição de prioridades nos serviços públicos, que devem ser estabelecidas pelo Executivo. Ele também destacou a existência de uma lei federal sancionada em junho de 2024, que já garante esse direito.

“Não há dúvida de que o projeto de lei em exame violou a iniciativa privativa do chefe do Executivo para dispor sobre a organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública municipal”, afirmou o prefeito.

No caso da inclusão de professores no direito à merenda escolar, Abilio lembrou que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da própria Câmara já havia apontado a inconstitucionalidade da proposta, mas o parecer foi ignorado pelos parlamentares.

“Ao garantir o direito de alimentação aos profissionais da educação em efetivo exercício, o projeto de lei aprovado deveria estar acompanhado da prévia estimativa do impacto orçamentário da despesa obrigatória a ser criada, o que não aconteceu neste caso”, explicou o prefeito.

Já sobre a “Calçada da Fama”, o chefe do Executivo municipal afirmou que a iniciativa trata da destinação de um bem público, tema que deve ser legislado exclusivamente por ele.

“As considerações vertidas na proposta legislativa, embora imbuídas de um nobre propósito social, não podem prosperar. Do ponto de vista da constitucionalidade formal, o projeto possui vício de iniciativa, afrontando o princípio da separação e harmonia dos poderes, motivo pelo qual impõe-se o veto total”, justificou Abilio.

Próximos passos

Os vetos serão analisados em plenário pelos vereadores, que decidirão se os mantêm ou os derrubam.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto

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