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“Enquanto o governo não disponibilizar produtos essenciais, a venda é autorizada no local”, afirma o juiz que autorizou a instalação de um mercadinho em Sorriso

Foto: TJMT

Juiz mantém funcionamento de mercadinho em presídio de Sorriso e enfrenta oposição do governo

O juiz Anderson Candiotto, da Vara da Fazenda Pública de Sorriso, manteve o funcionamento do mercadinho dentro da unidade prisional do município, em decisão favorável à ação movida pela Defensoria Pública. O órgão apontou a falta de itens essenciais de higiene e alimentação para os reeducandos e argumentou que a venda desses produtos dentro do presídio é necessária enquanto o Estado não garantir o fornecimento adequado.

A decisão do magistrado contraria a “Lei de Tolerância Zero”, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no final de janeiro, que proíbe a existência de mercadinhos em unidades prisionais como parte do endurecimento do combate às facções criminosas no Estado. A nova legislação também prevê que as unidades penitenciárias tenham 60 dias para se adequarem às novas regras.

Em entrevista ao portal Olhar Direto, Candiotto explicou que sua decisão está embasada na Lei de Execução Penal, que permite a comercialização de produtos essenciais dentro dos presídios enquanto o Estado não fornecer diretamente esses itens. Ele ressaltou que a gestão do mercadinho em Sorriso é realizada pelo Conselho da Comunidade, um órgão social composto por voluntários e fiscalizado pela Vara de Execuções, afastando qualquer relação com organizações criminosas.

“A Defensoria demonstrou que itens básicos de dignidade, como papel higiênico, sabonete e uma alimentação de qualidade, não estavam sendo fornecidos regularmente. Enquanto essa necessidade não for suprida pelo Estado, a legislação permite que o estabelecimento continue operando”, afirmou Candiotto.

O governador Mauro Mendes reagiu à decisão e afirmou que acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da liminar concedida pelo juiz. Mendes argumentou que a proibição dos mercadinhos busca coibir a influência das facções dentro dos presídios e reforçou que o Estado já garante assistência material aos detentos.

“Eu tomei conhecimento pela imprensa ontem dessa decisão e já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial, você recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforço gigantesco para combater as organizações criminosas”, declarou Mendes.

O decreto assinado pelo governador estabelece que a responsabilidade pela distribuição de insumos como alimentação, vestuário e produtos de higiene será da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), garantindo assim o cumprimento da Lei de Execução Penal e das normativas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

 

 

 Da Redação com informações do Olhar Direto

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