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Estado é condenado a pagar R$ 15 mil a homem preso por engano

Foto: Reprodução / Ilustração

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar a indenização por danos morais de P.C.M.S., vítima de prisão equivocada, para R$ 15 mil. O jovem havia sido detido em março de 2023, por engano, quando a Justiça procurava outro homem que usava seu nome de forma fraudulenta. O erro foi identificado após 24 horas de prisão, quando ele foi liberado na audiência de custódia.

O verdadeiro alvo do mandado de prisão, um homem que usou falsamente o nome de P.C.M.S., havia sido detido anteriormente, mas foi solto na audiência de custódia. Quando a justiça não conseguiu localizá-lo, intimou-o por edital, e a prisão preventiva foi decretada. A confusão só foi esclarecida quando P.C.M.S. foi preso no lugar do verdadeiro réu.

Na decisão, o relator do caso, juiz Edson Dias Reis, considerou o sofrimento psicológico do homem como evidente, sem a necessidade de maiores provas. A defesa do rapaz, representada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, havia solicitado um aumento na indenização de R$ 5 mil, valor fixado inicialmente em primeira instância, para R$ 15 mil. O advogado destacou o impacto emocional da prisão injusta no cotidiano e no rendimento de P.C.M.S., justificando a necessidade de um valor maior para compensar o sofrimento vivido.

O tribunal acolheu o recurso e decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização para R$ 15 mil, reconhecendo o erro grave cometido pelas autoridades e o impacto que isso causou à vida da vítima.

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