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Justiça mantém decisão que obriga Funai a revisar limites da Terra Indígena Lagoa dos Brincos

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a prosseguir com o processo de revisão dos limites da Terra Indígena Lagoa dos Brincos, localizada em Mato Grosso. O acórdão, publicado em 15 de abril, rejeitou recurso da União e confirmou sentença de primeira instância favorável ao Ministério Público Federal (MPF).

A atuação do MPF teve início a partir da constatação da morosidade na análise do pedido feito em 2005 pelo subgrupo indígena Nambikwara Mamaindê, que solicita a revisão dos limites da terra indígena, homologada originalmente em 1985. Segundo o MPF, a falta de regularização da área tem exposto a comunidade indígena a ameaças e intimidações por parte de fazendeiros locais.

Ao julgar o recurso, o TRF1 reforçou a responsabilidade da União e da Funai no cumprimento do processo de demarcação e rejeitou o argumento de que a medida representaria interferência do Judiciário em políticas públicas. Para os desembargadores, a decisão apenas assegura o cumprimento de direitos já garantidos pela legislação brasileira e pela Constituição Federal.

Com a decisão mantida, a Funai terá 30 dias para publicar portaria que institui um grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração do relatório técnico sobre os limites da área reivindicada. Em seguida, a fundação terá mais 30 dias para apresentar um plano de trabalho detalhado, com cronograma de ações como reuniões, coleta de dados e trabalho de campo de um antropólogo.

O GT terá prazo de 180 dias para concluir o relatório, que deverá ser entregue em até 15 dias após a finalização. Caso os prazos não sejam cumpridos, tanto a Funai quanto a União estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

FONTE – RESUMO

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