Juliane Rodrigues de Almeida irá a júri popular pelo assassinato do marido, o cabo da Polícia Militar Walber Diego Coene. A decisão, proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, reconhece indícios suficientes para que ela responda pelo crime de homicídio qualificado.
O caso ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2024, na residência do casal, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. De acordo com o Ministério Público, Walber revelou, durante um encontro com familiares e amigos, que havia se envolvido em um relacionamento extraconjugal quatro anos antes e que dessa relação nasceu um filho. Após o término da confraternização, ele e Juliane teriam iniciado uma discussão. Tomada pelo ciúmes, ela teria se apossado da arma do policial e efetuado um disparo.
Em depoimento, Juliane alegou legítima defesa, afirmando que houve luta corporal. No entanto, laudos periciais apontaram contradições na versão da acusada e descartaram a possibilidade de suicídio ou disparo acidental. A perícia indicou que o tiro foi efetuado a uma distância superior a 60 centímetros, reforçando a tese de execução deliberada.
Com base nos elementos apresentados, a juíza pronunciou Juliane por homicídio qualificado por motivo torpe, agravado pela relação doméstica, conforme o artigo 121, §2°, inciso I, e artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, além da aplicação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Apesar da gravidade do crime, a magistrada manteve a acusada em liberdade, considerando a ausência de indícios de fuga ou de novos delitos. O processo será redistribuído para a 1ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelos julgamentos do Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi definida.
FONTE – RESUMO