A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Brisas da Chapada Construtora Ltda ao pagamento de R$ 347.164,26 por danos materiais ao Condomínio Brisas da Chapada, em Cuiabá. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da capital no último dia 22 de maio, também determina que a construtora repare uma série de falhas estruturais no empreendimento, reconhecendo sua responsabilidade pelos vícios construtivos e omissões na entrega da obra.
O processo foi movido após o surgimento de diversas patologias na estrutura das unidades habitacionais e nas áreas comuns do condomínio. Entre os problemas identificados estão rachaduras, falhas nas calçadas e no sistema de drenagem, ausência de filtros na piscina, além de obras inacabadas na guarita e na quadra esportiva. Também foram apontadas irregularidades ambientais, que resultaram em multa aplicada ao condomínio pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT).
Um dos episódios mais graves levou à interdição de quatro residências pela Defesa Civil, em razão do risco de desabamento. Durante o julgamento, a construtora alegou que apenas atuou como parceira em um modelo associativo, negando responsabilidade pelos defeitos, que teriam origem na falida incorporadora responsável inicial pelo projeto.
Contudo, o juiz responsável pela ação reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinando a inversão do ônus da prova — mecanismo que obriga a empresa a comprovar que não teve responsabilidade pelas falhas.
A condenação teve como base laudos periciais judiciais e vistorias da Defesa Civil, que apontaram falhas graves na execução da obra e a entrega incompleta de estruturas essenciais. A sentença impõe à construtora o prazo de 60 dias para realizar todas as correções, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, a empresa terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da indenização.
FONTE – RESUMO