A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou novas diretrizes para a atuação de entidades religiosas nas unidades socioeducativas de Mato Grosso. Com a Portaria nº 005/2025, publicada no Diário Oficial no dia 29 de maio, projetos com cunho religioso passam a ter atuação condicionada à autorização do diretor da unidade e a regras mais rígidas de controle e transparência.
De acordo com a norma, as instituições interessadas deverão realizar um cadastro formal, que terá validade de dois anos e exigirá a apresentação de um plano de trabalho detalhado. A fiscalização será contínua e as ações religiosas precisarão estar alinhadas às diretrizes do programa estadual “Tolerância Zero”, que visa combater a influência de organizações criminosas nos sistemas prisionais e socioeducativos.
Controle e limitações
A presença de agentes religiosos nas unidades só será permitida mediante análise e autorização do diretor local, que avaliará documentos, histórico dos representantes e o cronograma das atividades. As reuniões devem ser previamente registradas em projeto com objetivos claros, metodologia definida e número máximo de participantes.
A portaria também proíbe expressamente a arrecadação de dízimos, doações ou qualquer valor financeiro nas dependências das unidades. Objetos religiosos não poderão permanecer nos locais após os encontros, que devem ocorrer em espaços neutros, sem símbolos religiosos fixos, e encerrar-se até, no máximo, 21h.
A participação dos adolescentes nos encontros será voluntária e deverá estar prevista no Plano Individual de Atendimento de cada interno. O texto ainda proíbe o uso da atividade religiosa como mecanismo de punição, recompensa ou disciplina.
Fiscalização das atividades
Todas as reuniões com líderes religiosos deverão ser registradas em ata. Além disso, as unidades deverão manter tabelas de frequência, listas de presença de colaboradores e relatórios com os temas abordados em cada encontro. A ausência injustificada de representantes das entidades por mais de 45 dias poderá resultar no cancelamento do projeto.
Outro ponto de controle envolve a divulgação das ações. Qualquer publicação nas redes sociais ou outros meios de comunicação, assim como o uso do nome, logotipo ou imagem institucional do sistema socioeducativo, dependerá de autorização da Superintendência de Administração Socioeducativa.
FONTE – RESUMO