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PGR é favorável à exclusão de empregados públicos sem concurso da previdência estadual de MT

Foto: reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Mato Grosso que permite o ingresso de empregados públicos, sem concurso e com vínculo não efetivo, no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A posição consta em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo próprio governo estadual, e que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A norma contestada é o artigo 65 da Constituição de Mato Grosso, que assegura o direito à aposentadoria pelo RPPS a empregados com vínculo jurídico “não temporário” e com mais de cinco anos de filiação. O parágrafo único do dispositivo reconhece, ainda, como tempo de contribuição válido o exercício de funções não efetivas, desde que tenha havido contribuição previdenciária, inclusive para períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Segundo o governo estadual, a medida é inconstitucional por dois motivos: afronta à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de previdência e violação ao princípio de que o RPPS deve ser exclusivo para servidores ocupantes de cargos efetivos. Além disso, o Executivo estadual estima que a permanência da regra pode gerar um impacto financeiro de R$ 335 milhões aos cofres públicos.

No parecer, a PGR acompanhou integralmente a argumentação do governo e da Advocacia-Geral da União (AGU), que também defendeu a inconstitucionalidade. A AGU reiterou que somente servidores investidos em cargos públicos efetivos podem ser incluídos no RPPS, conforme estabelece a Constituição Federal, cabendo aos demais agentes públicos — inclusive celetistas — o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Agora, a decisão sobre o futuro do dispositivo cabe ao STF, inicialmente ao relator Cristiano Zanin e, posteriormente, ao plenário da Corte. Caso a norma estadual seja considerada inconstitucional, empregados públicos que não ingressaram por concurso e que estavam vinculados ao RPPS poderão ser transferidos para o RGPS, com impacto direto nas regras de aposentadoria e benefícios.

FONTE – RESUMO

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